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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE MONOHIDRATO DE BOSENTANA E SEUS INTERMEDIÁRIOS.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011066531

Dados do pedido

Número

112013007562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2011

Publicação

26/07/2016

PCT

EP2011066531

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/11
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido26/10/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Zach System SPA

IT

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Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

C. C. (pessoa física)

IT

E. M. (pessoa física)

IT

I. M. (pessoa física)

IT

L. C. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

R. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10185950.2 · 01/10/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE MONOHIDRATO DE BOSENTANA E SEUS INTERMEDIÁRIOS.A presente invenção relata um processo para a preparação do Monohidrato de Bosentana, em particular, a presente invenção proporciona a preparação do novo produto 4-terc-butil-N-[6-(2-hidroxi-etoxi)-5-(2-metoxi-fenoxil)-2-(2-pirimidinil)-pirimidina-4-il)-benzenosulfonamida sal de sódio como um solvente etilenoglicol (solvente etilenoglicol de sal de sódio Bosentana), o qual é um intermediário útil para a obtenção de Monohidrato de Bosentana de uma forma pura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

26/10/2021

RPI 2651

Indeferimento

#9.2

10/08/2021

RPI 2640

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/04/2021

RPI 2624

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 239/69

15/12/2020

RPI 2606

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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