10.1
Homologada a desistência do pedido solicitada através da petição N° 870180018621 de 07/03/2018.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
112013007559Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011072309 O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
T. A. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-222796 · 30/09/2010
Resumo técnico
NUTRIENTE ENTERAL.à fornecido um nutriente enteral que, embora contenha uma proteÃna de soja como fonte de proteÃna, não causa um rápido aumento na viscosidade e na não homogeneidade devido à agregação ou desnaturação térmica por aquecimento para a etapade esterilização ou formulação, e que é, portanto, estável e apresenta um bom sabor sem proporcionar qualquer sensação de amargura e grossura na garganta inerente à soja. O nutriente enteral é um nutriente enteral tipo ácido, que compreende umaproteÃna, uma gordura, um carboidrato, uma vitamina, um mineral e uma fibra alimentar e que tem um pH de 3,0 a 4,5, em que uma proteÃna de soja contendo de 20 a 40% de uma fração peptÃdica com um peso molecular menor que 6000 é formulada em umaquantidade de 5 a 65% da proteÃna total.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido solicitada através da petição N° 870180018621 de 07/03/2018.
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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