Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112013007457Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011054133 Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALFASIGMA S.P.A.
IT
ALFA WASSERMANN S.P.A.
IT
Inventores
G. B. (pessoa física)
IT
G. V. (pessoa física)
IT
M. G. (pessoa física)
IT
P. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
BO2010A000567 · 22/09/2010
IT
BO2010A000638 · 22/10/2010
IT
BO2011A000012 · 19/01/2011
Resumo técnico
FORMULAÃÃES FARMACÃUTICAS CONTENDORIFAXIMINA, PROCESSOS PARA A SUA OBTENÃÃO E MÃTODO DE TRATAR DOENÃA INTESTINAL.A presente invenção refere-se aos comprimidos gastrorresistentes contendo rifaximina, obtidos por meio de microgranulos gastrorresistentes, caracterizados pelo fato de que eles inibem a liberação da rifaximina emvalores de pH entre 1,5 4,0, e eles permitem a sua liberação em valores de pH entre 5,0 e 7.5, os processos para a sua obtenção e o seu uso no tratamento e na prevenção de doenças que se derivam direta ou indiretamente de doenças inflamatórias do intestino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
24/05/2022
RPI 2681
#7.1
15/02/2022
RPI 2667
#25.7
18/01/2022
RPI 2663
05/02/2019
RPI 2509
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
19/01/2016
RPI 2350
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.