Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2011, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112013007388Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011053786 Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 28/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMYLIN PHARMACEUTICALS, LLC
US
A. L. (pessoa física)
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Z. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/387,402 · 28/09/2010
US
61/422,091 · 10/12/2010
Resumo técnico
POLIPEPTÍDEO TENDO DOMÍNIO DE LIGAÇÃO DE ALBUMINA E LEPTINA, SEU USO NO TRATAMENTO DE DOENÇAS, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O COMPREENDE. A presente invenção refere-se aos polipeptídeos construídos que apresentam um domínio de ligação de albumina e um primeiro domínio de hormônio de peptídeo selecionado de uma leptina, um análogo de leptina ou um fragmento ativo do mesmo. A presente invenção fornece ainda uma composição farmacêutica compreendendo os referidos polipeptídeos e ao uso dos mesmos no tratamento de doenças e distúrbios, incluindolipodistrofia, dislipidemia, hiperlipidemia, obesidade, amenorreia hipotalâmica, doença de Alzheimer, deficiência de leptina, doença do fígado gorduroso, diabetes (incluindo Tipo I e Tipo II), esteato-hepatite não alcoólica (NASH), doença hepática gordurosa não alcoólica (DHGNA), síndrome X metabólica e doença de Huntington.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2011, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
16/11/2021
RPI 2654
#6.21
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/03/2021
RPI 2621
#6.6.1
20/10/2020
RPI 2598
#1.3
06/10/2020
RPI 2596
#1.5
Exigências:1 ? Esclareça a omissão de Soumitra S. Ghosh do quadro de inventores na entrada na fase nacional.2 ? Esclareça a inclusão de ASTRAZENECA PHARMACEUTICAL LP no quadro de depositante na publicação internacional após a data de entrada na fase nacional.3 ? Apresente a tradução de desenhos, uma vez que na entrada da fase nacional apenas foi apresentado versão do WO em idioma estrangeiro e com marcações de números de PCT e WO nas páginas.
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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