Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
112013007373Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011067117 Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABLIVA AB
SE
NEUROVIVE PHARMACEUTICAL AB
SE
Inventores
E. E. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2010 00891 · 01/10/2010
US
61/388,633 · 01/10/2010
Resumo técnico
EMULSÃO DE CICLOSPORINA. A presente invenção se refere a um emulsão de ciclosporina contendo : i) uma ciclosporina ii) um óleo natural (triglicerídeo de cadeia longa) iii) uma fosfatidilcolina, iv) glicerol, v) um sal de álcali farmaceuticamente tolerável de um ácido graxo livre, vi) um óleo de triglicerídeo de cadeia média vii) opcionalmente, ácido clorídrico oi hidróxido de sódio para ajuste do pH viii) água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#7.1
02/03/2021
RPI 2617
#25.4
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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