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Dado oficial do INPI

EMULSÃO DE CICLOSPORINA, E, USO DE UMA EMULSÃO DE CICLOSPORINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011067117

Dados do pedido

Número

112013007373

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2011

Publicação

04/04/2017

PCT

EP2011067117

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/11
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABLIVA AB

SE

NEUROVIVE PHARMACEUTICAL AB

SE

Inventores

E. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2010 00891 · 01/10/2010

US

61/388,633 · 01/10/2010

Resumo técnico

EMULSÃO DE CICLOSPORINA. A presente invenção se refere a um emulsão de ciclosporina contendo : i) uma ciclosporina ii) um óleo natural (triglicerídeo de cadeia longa) iii) uma fosfatidilcolina, iv) glicerol, v) um sal de álcali farmaceuticamente tolerável de um ácido graxo livre, vi) um óleo de triglicerídeo de cadeia média vii) opcionalmente, ácido clorídrico oi hidróxido de sódio para ajuste do pH viii) água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

18/08/2026

RPI 2902

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

Alteração de nome deferida

#25.4

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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