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Dado oficial do INPI

CONJUGADO ANTICORPO-FÁRMACO QUE COMPREENDE UM ANTICORPO ANTI-191P4D12 CONJUGADO A MONOMETIL AURISTATINA E (MMAE), SEU USO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011054054

Dados do pedido

Número

112013007309

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2011

Publicação

05/07/2016

PCT

US2011054054

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/11
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Em vigor29/09/31

Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 29/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/09/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

AGENSYS, INC.

US

SEAGEN INC.

US

SEATTLE GENETICS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Z. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/387,933 · 29/09/2010

Resumo técnico

CONJUGADOS ANTICORPO-FÁRMACO (ADC) QUE SE LIGAM ÀS PROTEÍNAS 191P4D12. A presente invenção refere-se a conjugados anticorpo-fármaco (ADC's) que se ligam à proteína 191P4D12 e variantes dos mesmos. O 191P4D12 mostra expressão tecido-específica em tecido adulto normal e é expresso de forma aberrante nos cânceres mencionados na tabela I. Consequentemente, os ADC's da invenção fornecem uma composição terapêutica para o tratamento do câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.012474/2026-12 @ Origem: 1042543-10.2026.4.01.3400 Processo Nº: 18ª Vara Federal Cível da SJDF@ AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM (Reparação de dano temporal por inércia administrativa) @ Autor: AGENSYS, INC. e e SEAGEN INC. @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

07/07/2026

RPI 2896

Alteração de nome deferida

#25.4

22/03/2022

RPI 2672

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2011, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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