Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2010, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112013007253Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2010006632 Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 29/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. K. (pessoa física)
KR
TAUPNUMEDICAL CO.,LTD
KR
Inventores
J. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO TECIDUAL PARA SEIO CORONARIANO E VÁLVULA TRICÚSPIDE, DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE NÓ E DISPOSITIVO PARA CERCLAGEM DE VÁLVULA MITRAL, CONTENDO O MESMO. Refere-se a patente de um aparelho de anuloplastia de cerclagem da válvula mitral (ACM) configurado para proteger os tecidos do seio coronário e da válvula tricúspide e para fornecer um nó de sutura de cerclagem de modo a manter a tensão da sustura de cerclagem durante a ACM. O aparelho de ACM inclui um dispositivo de proteção tecidual do seio coronário e da válvula tricúspide (CSTVPD) (20), que possui um tubo do seio coronário (tubo SC) (22), que é um tubo cilíndrico oco para proteger os tecidos do seio coronário, um tubo da válvula tricúspide (tubo VT) (24), que é tubo cilíndrico oco para proteger os tecidos da válvula tricúspide e do septo interventricular, e uma haste (26), no qual o tubo SC (22) e o tubo VT (24) se estendem para serem fixados e combinados entre si, e um dispositivo de distribuição de nó (DDN, 30), que é um cateter oco com uma parte de abertura / fechamento (32) em uma de suas extremidades e um orifício (34) formado longitudinalmente em um dos lados da parte de abertura / fechamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2010, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
#9.1
08/09/2021
RPI 2644
#7.1
20/10/2020
RPI 2598
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2551 de 26/11/2019 em decorrência da solicitação de devolução de prazo.
31/12/2019
RPI 2556
#15.22
31/12/2019
RPI 2556
#11.2
26/11/2019
RPI 2551
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#25.1
08/05/2018
RPI 2470
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860150084372 de 06/05/2015, é necessário complementar o valor da guia de recolhimento, visto que o cessionário não tem direito a tarifa reduzida, além de apresentar a guia de cumprimento de exigência.
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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