Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
112013007073Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2011070506 Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 08/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONSEJO SUPERIOR DE INVESTIGACIONES CIENTÍFICAS (CSIC).
ES
Inventores
A. R. (pessoa física)
ES
A. R. (pessoa física)
ES
Á. P. (pessoa física)
ES
A. L. (pessoa física)
ES
B. S. (pessoa física)
ES
E. R. (pessoa física)
ES
I. R. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P201031437 · 28/09/2010
Resumo técnico
DERIVADOS DO CROMENO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; UTILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO DA FÓRMULA I E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO DA FÓRMULA IDerivados do cromeno da fórmula I, onde os significados para os diferentes substitutos são os indicados na descrição. Estes compostos são úteis como inibidores da interação TCR-Nkc em linfócitos T. I
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#9.1
31/08/2021
RPI 2643
#6.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#6.6.1
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
28/04/2020
RPI 2573
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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