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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DO CROMENO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; UTILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO DA FÓRMULA I E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO DA FÓRMULA I

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2011070506

Dados do pedido

Número

112013007073

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2011

Publicação

28/04/2020

PCT

ES2011070506

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/11
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Em vigor08/07/31

Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 08/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONSEJO SUPERIOR DE INVESTIGACIONES CIENTÍFICAS (CSIC).

ES

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

ES

A. R. (pessoa física)

ES

Á. P. (pessoa física)

ES

A. L. (pessoa física)

ES

B. S. (pessoa física)

ES

E. R. (pessoa física)

ES

I. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P201031437 · 28/09/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DO CROMENO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; UTILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO DA FÓRMULA I E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO DA FÓRMULA IDerivados do cromeno da fórmula I, onde os significados para os diferentes substitutos são os indicados na descrição. Estes compostos são úteis como inibidores da interação TCR-Nkc em linfócitos T. I

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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