Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112013007064Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011069931 Pedido indeferido em 12/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Uti Limited Partnership
CA
Inventores
P. S. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/413,330 · 12/11/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA A PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CÂNCER. A imunoterapia convencional do câncer é insuficiente para a expansão eficiente de cálutas T que visam especificamente as células cancerosas em números suficientes para reduzir significativamente o tamanho do tumor ou o número de células cancerosas in vivo. Para superar esta limitação, aqi proporcionados são nanopartículas revestidas com MHC de classe I e/ou moléculas de classe II, que apresentam antígenos específicos de tumores e moléculas co-estimulatórias e seu uso para expandir os níveis de células T de antígenos específicos antitumorais não alcançados nas atuais técnicas de imunoterapia. Essas células T de antígenos específicos antitumorais de células T includecitotóxicas, células T efetoras, células T de memória e células T auxiliares que são necessárias para iniciar e manter uma resposta imunitária substancial contra o câncer metastático ou o câncer não metastático, pré-cânceres ou células neoplásicas em vivo. O presente invento de células cancerosas ou pré-cancerosas que são células de circulação, como em linfomas de células migratórias metastáticas, e tumores sólidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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