Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112013006894Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011054136 Pedido indeferido em 12/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POLY MEDICURE LIMITED
IN
Inventores
R. B. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
2252/DEL/2010 · 21/09/2010
Resumo técnico
PROTETOR DE PONTA DE AGULHA E CONJUNTO DE CATETER INTRAVENOSO.O protetor de ponta de agulha (10) para um dispositivo médico, em particular, para um conjunto de cateter intravenoso, o protetor de ponta de agulha (10) compreendendo: uma porção de base (12) que tem um furo (14) que se estende ao longa de uma direção axial A para receber uma agulha (34) que tem uma lança de agulha (38) tal que a agulha (34) pode se estender através do furo (14) e se mover em relação ao protetor de ponta de agulha (10) a partir de uma posição separada na qual a ponta de agulha (36) está fora do protetor de ponta de agulha (10) a uma posição protegida na qual a ponta de agulha (36) está coberta pelo protetor de ponta de agulha (10) , a primeira garra (16) e a segunda garra (18) se estendendo desde o lado distal da referida porção de base (12), geralmente na direção axial A; cada uma das referidas primeira garra (16) e a segunda garra (18) tendo uma porção apical (20, 22) na região da sua extremidade livre, em que a referida primeira garra (16) repousa sobre a lança de agulha na posição separada: um ou mais meios de travamento sobre a superfÃcie exterior do protetor de ponta de agulha (10) para segurar o referido protetor de ponta de agulha (10) ao dito dispositivo médico; e pelo menos um membro resiliente ou elemento elástico (26) integralmente montado sobre as ditas garras (16, 18), em uma região entre a referida porção de base (12) e as porções apicais (20, 22) tal que o referido elemento resiliente ou elemento elástico (26) exerce uma força de restauração para dentro sobre as referidas garras (16, 18), quando as garras estão totalmente ou parcialmente separadas pela referida lança de agulha (38).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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