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Dado oficial do INPI

PROTETOR DE PONTA DE AGULHA E CONJUNTO DE CATETER INTRAVENOSO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2011054136

Dados do pedido

Número

112013006894

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

IB2011054136

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido12/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLY MEDICURE LIMITED

IN

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Inventores

R. B. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

2252/DEL/2010 · 21/09/2010

Resumo técnico

PROTETOR DE PONTA DE AGULHA E CONJUNTO DE CATETER INTRAVENOSO.O protetor de ponta de agulha (10) para um dispositivo médico, em particular, para um conjunto de cateter intravenoso, o protetor de ponta de agulha (10) compreendendo: uma porção de base (12) que tem um furo (14) que se estende ao longa de uma direção axial A para receber uma agulha (34) que tem uma lança de agulha (38) tal que a agulha (34) pode se estender através do furo (14) e se mover em relação ao protetor de ponta de agulha (10) a partir de uma posição separada na qual a ponta de agulha (36) está fora do protetor de ponta de agulha (10) a uma posição protegida na qual a ponta de agulha (36) está coberta pelo protetor de ponta de agulha (10) , a primeira garra (16) e a segunda garra (18) se estendendo desde o lado distal da referida porção de base (12), geralmente na direção axial A; cada uma das referidas primeira garra (16) e a segunda garra (18) tendo uma porção apical (20, 22) na região da sua extremidade livre, em que a referida primeira garra (16) repousa sobre a lança de agulha na posição separada: um ou mais meios de travamento sobre a superfície exterior do protetor de ponta de agulha (10) para segurar o referido protetor de ponta de agulha (10) ao dito dispositivo médico; e pelo menos um membro resiliente ou elemento elástico (26) integralmente montado sobre as ditas garras (16, 18), em uma região entre a referida porção de base (12) e as porções apicais (20, 22) tal que o referido elemento resiliente ou elemento elástico (26) exerce uma força de restauração para dentro sobre as referidas garras (16, 18), quando as garras estão totalmente ou parcialmente separadas pela referida lança de agulha (38).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

12/01/2021

RPI 2610

Indeferimento

#9.2

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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