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Dado oficial do INPI

112013006879

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011043113

Dados do pedido

Número

112013006879

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2011

Publicação

-

PCT

US2011043113

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/11
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 07/07/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/890,631 · 25/09/2010

US

61/400,172 · 23/07/2010

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2524

06/08/2019

RPI 2535

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição 018130009415 de 25/03/2013, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que ?os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?.

21/05/2019

RPI 2524

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT em 07/07/2011, dando entrada na fase nacional em 25/03/2013, apesar do prazo expirar em 23/01/2013 (30 meses contados da data de prioridade de 23/07/2010).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou o restabelecimento de direitos amparados no artigo 12 da resolução PR nº 77/2013 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "...(houve) falta involuntária alheia a sua vontade, sem caráter deliberado ou intencional (Tempestade de neve)."Mediante documentos comprobatórios apresentados e com base no regulamento 82 quater do PCT, a alegação apresentada configura motivo relevante.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

27/05/2014

RPI 2264

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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