Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2524
06/08/2019
RPI 2535
Dados do pedido
Número
112013006879Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011043113 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 07/07/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/890,631 · 25/09/2010
US
61/400,172 · 23/07/2010
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2524
06/08/2019
RPI 2535
#1.5
Identifique o signatário da petição 018130009415 de 25/03/2013, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que ?os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?.
21/05/2019
RPI 2524
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT em 07/07/2011, dando entrada na fase nacional em 25/03/2013, apesar do prazo expirar em 23/01/2013 (30 meses contados da data de prioridade de 23/07/2010).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou o restabelecimento de direitos amparados no artigo 12 da resolução PR nº 77/2013 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "...(houve) falta involuntária alheia a sua vontade, sem caráter deliberado ou intencional (Tempestade de neve)."Mediante documentos comprobatórios apresentados e com base no regulamento 82 quater do PCT, a alegação apresentada configura motivo relevante.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.
27/05/2014
RPI 2264
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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