Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112013006861Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2011050509 Publicado em 02/07/2019, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRISTAL DELIVERY B.V.
NL
Inventores
C. N. (pessoa física)
NL
C. R. (pessoa física)
NL
I. A. (pessoa física)
NL
J. K. (pessoa física)
NL
R. L. (pessoa física)
NL
S. W. (pessoa física)
NL
W. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/384,730 · 21/09/2010
Resumo técnico
LIGANTE PARA SER UTILIZADO EM UM SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE FÁRMACO, COMPOSTO COMPREENDENDO UM LIGANTE, USO DE UM COMPOSTO, SISTEMA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA E MÉTODO PARA PREPARAR UM SISTEMA DE LIBERAÇÃO CONTROLADAA presente invenção refere-se a uma classe específica de ligantes biodegradáveis, garantindo conjugação transitoriamente estável de blocos de construção e/ou de compostos bioativos em sistemas de liberação de fármaco ( DDS) , tais como DDS baseados em micelas ou hidrogéis poliméricos. Além disso, a presente invenção refere-se a compostos, compreendendo ditos ligantes , e especialmente ditos ligantes biodegradáveis, em um sistema de liberação de fármaco. Além disso, a invenção refere-se a um sistema de liberação controlada compreendendo uma matriz polimérica, capaz de liberar um ingrediente ativo, sendo que o ingrediente ativo é covalentemente ligado às moléculas de polímero da matriz polimérica através de ditos ligantes, bem como a um método para sintetizar esses ligantes e preparar tais sistemas de liberação controlada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2628 de 18-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/09/2021
RPI 2644
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
18/05/2021
RPI 2628
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
16/07/2019
RPI 2532
#1.3
02/07/2019
RPI 2530
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2524 de 21/05/2019 para análise o pedido físico após mensagem de Fale Conosco.
11/06/2019
RPI 2527
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade US 61/384,730 assinado e datado por Wilhelmus Everhardus HENNINK, Cornelis Franciscus VAN NOSTRUM e Isil ALTINTAS contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento de cessão enviado na petição n° 018130015858 , o inventores não assinaram o documento.
21/05/2019
RPI 2524
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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