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Dado oficial do INPI

RECEPTOR DE CÉLULAS T COM ESPECIFICIDADE PARA NY-ESO-1, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011004674

Dados do pedido

Número

112013006718

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2011

Publicação

01/11/2016

PCT

EP2011004674

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/11
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Em vigor19/09/31

Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 19/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIONTECH AG

DE

BIONTECH CELL & GENE THERAPIES GMBH

DE

TRON - TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITÄTSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITÄT MAINZ GEMEINNUTZIGE GMBH

DE

U. M. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Ö. T. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

T. O. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 009 990.2 · 20/09/2010

EP

11 000 045.2 · 05/01/2011

Resumo técnico

EPÍTOPOS DE CÉLULAS T E RECEPTORES DE CÉLULAS T ANTÍGENO-ESPECÍFICOS. A presente invenção refere-se a métodos eficientes para fornecer células linfoides antígeno-específicas. Estas células linfoides podem ser utilizadas para fornecer receptores de células T antígeno-específicos que possuem uma restrição do MHC definida e para identificar epítopos de células T imunologicamente revelantes. Além disso, a presente invenção refere-se a receptores de células T antígeno-específicos e a epítopos de células T e à sua utilização em imunoterapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2011, observadas as condições legais

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2021

RPI 2630

Republicação - titular

#25.11

Retificado o despacho 25.1 publicado na RPI 2437 de 19/09/2017 sobo item (71).

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Transferência deferida

#25.1

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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