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Dado oficial do INPI

AGENTES AGONÍSTICOS DE LIGAÇÃO AO RECEPTOR DE TNF

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016050308

Dados do pedido

Número

112017013189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

EP2016050308

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão05/03/24
  6. Em vigor08/01/36

Patente concedida em 05/03/2024 e em vigor até 08/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIONTECH AG

DE

B. S. (pessoa física)

DE

GENMAB A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

NL

F. G. (pessoa física)

DE

I. A. (pessoa física)

NL

P. P. (pessoa física)

NL

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2015/050255 · 08/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a agentes de ligação que se ligam a receptores da superfamília de TNF, em particular, agentes de ligação que se ligam a pelo menos dois receptores diferentes da superfamília de TNF, bem como a sua utilização em medicina. A presente invenção se refere ainda a moléculas de ácido nucleico que codificam tais agentes de ligação, a células que compreendem tais moléculas de ácido nucleico e a composições e kits farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

15/07/2025

RPI 2845

Alteração de nome deferida

#25.4

12/11/2024

RPI 2810

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2016, observadas as condições legais

05/03/2024

RPI 2774

Deferimento

#9.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Alteração de sede deferida

#25.7

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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