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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INIBIDORES DA SERINO PROTEASE HCV DERIVADA DE PROLINA MACROCÍCLICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011052304

Dados do pedido

Número

112013006693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2011

Publicação

14/06/2016

PCT

US2011052304

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/11
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/22
  5. Concessão12/07/22
  6. Em vigor20/09/31

Patente concedida em 12/07/2022 e em vigor até 20/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Enanta Pharmaceuticals, Inc.

US

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Inventores

B. W. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Y. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/385,058 · 21/09/2010

US

61/499,994 · 22/06/2011

US

61/504,616 · 05/07/2011

Resumo técnico

INIBIDORES DA SERINO PROTEASE HCV DERIVADA DE PROLINA MACROCÍLCICA. A presente invenção revela compostos de Fórmula (I) ou sais farmaceuticamente aceitáveis, ésteres ou pró-drogas dos mesmos: Fórmula (I) que inibe atividade de serino protease, particularmente a atividade da NS~ 3~-NS~ 4~A protease do vírus da hepatite C (HCV). Consequentemente, os compostos da presente invenção interferem com o ciclo de vida do vírus da hepatite C e são também úteis como agentes antivirais. A presente invenção ainda relaciona-se a composições farmacêuticas compreendendo os compostos acima mencionados para administração a um paciente sofrendo de infecção HCV. A invenção também se relaciona a métodos de tratar uma infecção HCV em um paciente por administração de uma composição farmacêutica compreendendo os compostos da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento

#9.1

14/06/2022

RPI 2684

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2022

RPI 2669

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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