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Dado oficial do INPI

ISOXAZOLINA OXIMAS COMO AGENTES ANTIPARASITÁRIOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2011053929

Dados do pedido

Número

112013006686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2011

Publicação

14/11/2017

PCT

IB2011053929

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/11
  2. Publicação14/11/17
  3. Exame
  4. Indeferido13/01/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 13/01/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZOETIS LLC

US

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Inventores

E. E. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/386,003 · 24/09/2010

Resumo técnico

ISOXAZOLINA OXIMAS COMO AGENTES ANTIPARASITÁRIOS. A presente invenção refere-se a derivados de isoxazolina oximas de Fórmula (I) estereoisômeros dos mesmos, sais farmaceuticamente ou veterinariamente aceitáveis dos mesmos, composições dos mesmos, e sua utilização. como um parasiticida em um animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

13/01/2026

RPI 2871

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/10/2025

RPI 2859

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Petição de recurso

#12.2

06/03/2019

RPI 2513

Indeferimento

#9.2

13/11/2018

RPI 2497

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/07/2018

RPI 2480

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de sede deferida

#25.7

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

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