(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TABLETE PARA DESINTEGRAÇÃO ORAL EM MÚLTIPLAS CAMADAS, E A FABRICAÇÃO DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011029155

Dados do pedido

Número

112013006597

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2011

Publicação

21/06/2016

PCT

US2011029155

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/11
  2. Publicação21/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mcneil-PPc Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

F. J. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/887,544 · 22/09/2010

US

12/887,552 · 22/09/2010

US

13/052,316 · 21/03/2011

Resumo técnico

TABLETE PARA DESINTEGRAÇÃO ORAL EM MÚLTIPLAS CAMADAS, E A FABRICAÇÃO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um tablete contendo uma primeira camada e uma segunda camada, em que: (i) a primeira camada inclui um agente farmaceuticamente ativo, e a composição da primeira camada é diferente da composição da segunda camada; (ii) o tablete se desintegra na boca, em menos que cerca de 30 segundos, quando colocado sobre a língua.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/2021

RPI 2629

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.