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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE UM MATERIAL DE NÚCLEO TENDO UM VALOR DE SABOR E UM REVESTIMENTO POLIMÉRICO E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011052406

Dados do pedido

Número

112013006381

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2011

Publicação

31/10/2017

PCT

US2011052406

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/11
  2. Publicação31/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão15/02/24
  6. Em vigor20/09/31

Patente concedida em 15/02/2024 e em vigor até 20/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SPI PHARMA INC.

US

Inventores

C. P. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/384,351 · 20/09/2010

Resumo técnico

PROCESSO DE MICROENCAPSULAÇÃO E PRODUTO. Uma composição que compreende um material de núcleo, tendo um valor e um revestimento polimérico. O revestimento polimérico substancialmente envolve o material de núcleo e compreende um polímero catiônico e opcionalmente um polímero aniônico. O revestimento polimérico possui uma espessura uniforme que varia de 2 m a 20 . A composição liberação de uma parte do material de núcleo que é de sabor mascarado durante um período de tempo que varia de 0,5 minuto a 2 minutos na cavidade oral e fornece uma liberação modificada do material de núcleo remanescente em um trato gastroinstestinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

15/02/2024

RPI 2771

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão da inventora Diane Goll referente à prioridade US 61/384,351 de 20.09.2010, uma vez que só foi apresentada a cessão do Inventor Cecil W. Propst.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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