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Dado oficial do INPI

Dispositivo de grampos para aplicador de banda gástrica e aplicador de banda gástrica não cirúrgico

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011051985

Dados do pedido

Número

112013006349

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2011

Publicação

28/06/2016

PCT

US2011051985

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/11
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/20
  5. Concessão30/06/20
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 30/06/2020 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUNDERSEN LUTHERAN HEALTH SYSTEMS, INC.

US

T. M. (pessoa física)

US

Inventores

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/384,034 · 17/09/2010

Resumo técnico

APLICADOR DE BANDA GÁSTRICA INTERNA PARA OBESIDADE. Um dispositivo aplicador de banda gástrica não cirúrgico e um processo estão descritos. O dispositivo aplicador de banda gástrica não cirúrgico inclui um dispositivo de grampos, uma haste articulada alongada, um punho de operação e um cabo que conecta o punho de operação no dispositivo de grampos. O dispositivo de grampos inclui um alojamento que tem um canal de alojamento interno para receber um tubo deslizante. O tubo deslizante inclui pelo menos um orifício de sucção, uma banda de constrição que circunda a superfície externa do tubo deslizante e uma pluralidade de grampos posicionados removíveis adjacentes à superfície externa do tubo deslizante e mantidos no lugar pela banda de constrição. O dispositivo aplicador de banda gástrica ainda inclui uma haste alongada, articulada que conecta o dispositivo de grampos em um punho de operação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2011, observadas as condições legais

30/06/2020

RPI 2582

Deferimento

#9.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Transferência deferida

#25.1

16/11/2016

RPI 2393

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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