Adição na publicação
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112013006340Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011066097 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH
DE
Inventores
F. C. (pessoa física)
DE
H. R. (pessoa física)
DE
T. L. (pessoa física)
DE
U. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10177327.3 · 17/09/2010
Resumo técnico
PROFÁRMACOS COMPREEDENDO UM CONJUGADO DE LIGANTE DE EXENDINA.A presente invenção refere-se a um profármaco ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo compreendendo um conjugado de ligante de exendina D-L, em que D representa uma porção exendina; e -L é uma porção ligadora não biologicamente ativa -L1 representada pela fórmula (I),(I)em que a linha tracejada indica a ligação a um dos grupos amino da porção exendina formando-se uma ligação de amida. A invenção também se refere-se às composições farmacêuticas compreendendo os referido profármacos bem como seu uso como um fármaco para o tratamento ou prevenção de doenças ou distúrbios que podem ser tratados por exendina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
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#7.5
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RPI 2605
#6.6.1
18/08/2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
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#1.3
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#1.1
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