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Dado oficial do INPI

PROFÁRMACOS COMPREENDENDO UM CONJUGADO DE LIGANTE DE EXENDINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011066097

Dados do pedido

Número

112013006340

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2011

Publicação

04/08/2020

PCT

EP2011066097

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/11
  2. Publicação04/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventores

F. C. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10177327.3 · 17/09/2010

Resumo técnico

PROFÁRMACOS COMPREEDENDO UM CONJUGADO DE LIGANTE DE EXENDINA.A presente invenção refere-se a um profármaco ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo compreendendo um conjugado de ligante de exendina D-L, em que D representa uma porção exendina; e -L é uma porção ligadora não biologicamente ativa -L1 representada pela fórmula (I),(I)em que a linha tracejada indica a ligação a um dos grupos amino da porção exendina formando-se uma ligação de amida. A invenção também se refere-se às composições farmacêuticas compreendendo os referido profármacos bem como seu uso como um fármaco para o tratamento ou prevenção de doenças ou distúrbios que podem ser tratados por exendina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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