Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
112013006152Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2011051171 Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 30/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCANIA CV AB
SE
Inventores
G. T. (pessoa física)
SE
J. K. (pessoa física)
SE
K. S. (pessoa física)
SE
K. L. (pessoa física)
SE
O. K. (pessoa física)
SE
R. M. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
1051054-3 · 08/10/2010
Resumo técnico
PRATELEIRA DE TETO PARA UMA CABINA DE VEÃCULOA invenção se refere a uma prateleira de teto (40) para uma cabina de veÃculo (10),cabina esta que compreende componentes de chassi superiores e laterais (20, 30). Aprateleira (40) é composta de uma estrutura de armação (50) formada por uma configuração de elementos de barra (70, 80, 90a-d) e arranjada para ser fixada aos componentes de chassi (20, 30) da cabina (1 O), e de pelo menos um elemento de painel (60) arranjado para ser suportado pela estrutura de armação (50). O objeto da invenção é de propor uma prateleira de teto que é de alta capacidade de suporte de carga e de formato durável, independentemente de carga e temperatura. A prateleira deve compreender poucas partes suportantes de carga, ser fácil de ser fabricada e se ajustar e ser flexÃvel com relação a modificações. A invenção ainda se refere a uma cabina de veÃculo com uma prateleira de teto como acima, e a um veÃculo com uma tal cabina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
#9.1
19/05/2020
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#6.21
17/09/2019
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#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
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#1.1
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