Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112013006088Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011001602 Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 15/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Inventores
R. M. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/403,394 · 15/09/2010
Resumo técnico
CONSTRUTO DE ENTREGA ISOLADO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICATrata-se de uma forma de mutante não tóxico do gene Cholix de Vibrio cholerae (ntCholix), uma variante de Cholix truncada no aminoácido A386 (Cholix386) e o uso de outras várias sequências de polipeptídeos derivados de Cholix para intensificar a entrega intestinal de artigos terapêuticos farmacêuticos biologicamente ativos. Os sistemas e os métodos descritos no presente documento fornecem o seguinte: a capacidade de entregar doses de macromolécula sem injeções; a capacidade de entregar carga, tal como (mas sem limitações) siRNA ou moléculas antissenso em compartimentos intracelulares onde sua atividade é necessária; e a entrega de nanopartículas e carreadores à base de dendrímero através de membranas biológicas que, de outro modo, seriam impedidas devido às propriedades de barreira da maioria das membranas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/06/2022
RPI 2684
#9.1
29/03/2022
RPI 2673
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#6.6.1
30/06/2020
RPI 2582
#1.3
16/06/2020
RPI 2580
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.