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Dado oficial do INPI

CONSTRUTO DE ENTREGA ISOLADO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011001602

Dados do pedido

Número

112013006088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2011

Publicação

16/06/2020

PCT

US2011001602

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/11
  2. Publicação16/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão14/06/22
  6. Em vigor15/09/31

Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 15/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Inventores

R. M. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/403,394 · 15/09/2010

Resumo técnico

CONSTRUTO DE ENTREGA ISOLADO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICATrata-se de uma forma de mutante não tóxico do gene Cholix de Vibrio cholerae (ntCholix), uma variante de Cholix truncada no aminoácido A386 (Cholix386) e o uso de outras várias sequências de polipeptídeos derivados de Cholix para intensificar a entrega intestinal de artigos terapêuticos farmacêuticos biologicamente ativos. Os sistemas e os métodos descritos no presente documento fornecem o seguinte: a capacidade de entregar doses de macromolécula sem injeções; a capacidade de entregar carga, tal como (mas sem limitações) siRNA ou moléculas antissenso em compartimentos intracelulares onde sua atividade é necessária; e a entrega de nanopartículas e carreadores à base de dendrímero através de membranas biológicas que, de outro modo, seriam impedidas devido às propriedades de barreira da maioria das membranas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

14/06/2022

RPI 2684

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Exigência preliminar

#6.21

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2020

RPI 2580

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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