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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ENTERAL COMPREENDENDO COMO AMINOÁCIDOS LIVRES, SERINA E VALINA, BEM COMO EMBALAGEM CONTENDO A DITA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011053265

Dados do pedido

Número

112013006044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2011

Publicação

07/06/2016

PCT

US2011053265

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/11
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão29/03/22
  6. Em vigor26/09/31

Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 26/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSITY OF FLORIDA RESEARCH FOUNDATION, INC.

US

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Inventores

L. Z. (pessoa física)

US

P. O. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/386,317 · 24/09/2010

US

61/431,629 · 11/01/2011

Resumo técnico

MATERIAIS E MÉTODOS PARA MELHORAR A FUNÇÃO GASTROINTESTINAL. A presente invenção refere-se a composição terapêutica, e usos das mesmas para o tratamento ou melhora de lesão na mucosa do intestino delgado. Em modalidades preferidas, a composição compreende um ou mais nutrientes e/ou eletrólitos que adquirem ou mantêm uma capacidade de absorção considerável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2011, observadas as condições legais

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2021

RPI 2626

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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