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Dado oficial do INPI

COMPOSTO E SAIS OU N-ÓXIDOS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS, E, USO DO COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011066806

Dados do pedido

Número

112013006030

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2011

Publicação

07/06/2016

PCT

EP2011066806

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/11
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Extinto08/11/22

Patente concedida em 17/03/2020 e depois extinta em 08/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERVET INTERNATIONAL B.V.

NL

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Inventores

C. K. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10181553.8 · 29/09/2010

US

61/388466 · 30/09/2010

Resumo técnico

COMPOSTO E SAIS, SOLVATOS, N-ÓXIDOS OU PRODROGAS FARMACEUTICAMEENTE ACEITÁVEIS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO COMPOSTO, KIT, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA, E, COMPOSIÇÃO ANTI-HELMÍNTICA. Esta invenção refere-se a alguns compostos de N-heteroarila que são geralmente utilizáveis como medicamentos, mais especificamente como medicamento para animais. O medicamento preferivelmente pode ser usado para o tratamento de infecção por helmintos e o tratamento de parasitoses, tal como as causadas por infecção por helmintos. Esta invenção também se refere aos usos dos compostos para fabricar medicamentos e tratamentos compreendendo a administração dos compostos aos animais em necessidade dos tratamentos. Esta invenção também se refere a novos compostos de N-heteroarila e à preparação de referidos compostos. Além disso, esta invenção refere-se às composições farmacêuticas e aos kits compreendendo os compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2689 de 19-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2022

RPI 2705

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

19/07/2022

RPI 2689

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2011, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2019

RPI 2540

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2019

RPI 2523

6.20

15/01/2019

RPI 2506

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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