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Dado oficial do INPI

IMUNÓGENO SINTÉTICO, ÚLTIL PARA GERAR IMUNIDADE DURADOURA E PROTEÇÃO CONTRA PATÓGENOS.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2011000630

Dados do pedido

Número

112013005970

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2011

Publicação

05/07/2016

PCT

IN2011000630

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/11
  2. Publicação05/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COUNCIL OF SCIENTIFIC & INDUSTRIAL RESEARCH

IN

U. M. (pessoa física)

AU

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Inventores

D. J. (pessoa física)

AU

J. A. (pessoa física)

IN

U. G. (pessoa física)

IN

W. Z. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

2172/DEL/2010 · 14/09/2010

Resumo técnico

IMUNÓGENO, ÚTIL PARA GERAR IMUNIDADE DURADOURA E PROTEÇÃO CONTRA PATÓGENOS.A presente invenção refere-se a um imunógeno sintético representado pela fórmula geral I, útil para gerar imunidade protetora duradoura contra diversos patógenos intracelulares, os quais são os agentes causadores de tuberculose, leishmaníase, AIDS, tripanossomíase, malária e também alergia, câncer, e a um processo para sua preparação. O imunógeno desenvolvido é capaz de evitar a restrição do HLA nos seres humanos e em animais da fazenda. A invenção adicionalmente refere-se a uma vacina compreendendo o dito imunógeno para gerar imunidade protetora duradoura contra várias doenças. A dita vacina é alvejada contra patógenos intracelulares, mais particularmente o patógeno M. tuberculosis, neste caso. Na presente invenção, os peptídeos misturados de M. tuberculosis são conjugados aos ligantes para o TLR, especialmente o Pam2Cys, para alvejá-los principalmente para as células dendríticas, e, consequentemente, obter imunidade protetora duradoura. (A fórmula (I) deve ser inserida aqui) Fórmula geral (I),onde X1= um epítopo auxiliar T CD4 indistinto, selecionado a partir de SEQ ID No. 1 a 987 OU zero; X2 = um epítopo T citotóxico CD8 indistinto, selecionado a partir de SEQ ID No. 99 a 103 OU zero; quando x1= zero;X2= SEQ ID No. 99 a 103 e quando X2=zero; X1=SEQ ID No. 1 a 98; Y= Lisina; e S=Serina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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