Alteração de sede deferida
#25.7
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
112013005907Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011051713 Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 15/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VIIV HEALTHCARE COMPANY
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/383,541 · 16/09/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARENTERAL, MÉTODOS PARA O TRATAMENTO E PARA PREVENÇÃO DE UMA INFECÇÃO POR HIV, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção se refere às composições farmacêuticas de (3S,11aR)-N-[2,4-difluorofenil)metil]-2,3,5,11,11 a-hexadridro-6-hidróxi-3-metil-5,7-dioxo-oxazol[3,2-a]pirido[1,2-d]pirazino-8-carboxamida, úteis no tratamento ou prevenção das infecções pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
05/11/2024
RPI 2809
Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS, GRUPO DE INCENTIVO À VIDA - GIV, UNIVERSIDADES ALIADAS PARA O ACESSO A MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - UAEM/BRASIL, GRUPO SOLIDARIEDADE É VIDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
27/12/2022
RPI 2712
Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS, GRUPO DE INCENTIVO À VIDA - GIV, UNIVERSIDADES ALIADAS PARA O ACESSO A MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - UAEM/BRASIL, GRUPO SOLIDARIEDADE É VIDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
06/09/2022
RPI 2696
#17.1
Requerente da nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS, GRUPO DE INCENTIVO À VIDA - GIV, UNIVERSIDADES ALIADAS PARA O ACESSO A MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - UAEM/BRASIL, GRUPO SOLIDARIEDADE É VIDA - 870210098145 - 25/10/2021
03/11/2021
RPI 2652
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2011, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/10/2020
RPI 2598
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
18/08/2020
RPI 2589
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
24/12/2019
RPI 2555
#7.1
20/08/2019
RPI 2537
#7.1
30/04/2019
RPI 2521
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
15/01/2019
RPI 2506
11/12/2018
RPI 2501
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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