Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112013005863Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011066677 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Symetis SA
CH
Inventores
F. L. (pessoa física)
CH
J. E. (pessoa física)
CH
J. H. (pessoa física)
CH
L. M. (pessoa física)
CH
S. D. (pessoa física)
CH
Y. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11004013.6 · 15/05/2011
EP
11006142.1 · 26/07/2011
EP
11166201.1 · 16/05/2011
EP
PCT/EP2011/065744 · 12/09/2011
US
61/386,393 · 24/09/2010
Resumo técnico
VÁLVULA DE STENT, APARELHO DE LIBERAÇÃO E MÉTODO DE LIBERAÇÃO. A presente invenção refere-se a um cateter de liberação (12) para uma válvula de stent (10), o cateter de liberação tendo uma porção distal (14) inserível em uma anatomia, a porção distal compreendendo uma região de acomodação (18) para acomodar uma válvula de stent para liberar para anatomia, o cateter de liberação ainda compreendendo pelo menos um envoltório (20, 22) que é transladável entre uma posição fechada para pelo menos parcialmente fechar a região de acomodação e uma posição aberta para pelo menos parcialmente abrir a região de acomodação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#11.2
13/04/2021
RPI 2623
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#6.6.1
15/12/2020
RPI 2606
Perda da prioridade US 61/431,710, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Symetis SA?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no item 27 do Ato Normativo 128/97. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado não possui a assinatura dos titulares da prioridade ?Iker Mallabiabarrena?, ??Reynald Passerini? e ?Michael Paris, fato abordado na exigência publicada e que sequer foi respondida.
08/12/2020
RPI 2605
#1.3
01/12/2020
RPI 2604
#1.5
Regularize a cessão da prioridade US 61/431,710, tendo em vista que o documento apresentado não possui a assinatura dos titulares da prioridade ?Iker Mallabiabarrena?, ?Reynald Passerini? e ?Michael Paris?. Cumpre frisar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade citada.
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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