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Dado oficial do INPI

“MÉTODOS PARA DETECTAR SE UM INDIVÍDUO É UM CANDIDATO PARA O TRATAMENTO COM OU RESPONSIVO A UM INIBIDOR DE EZH2 E USOS TERAPÊUTICOS DO DITO INIBIDOR DE EZH2

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011051258

Dados do pedido

Número

112013005806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2011

Publicação

30/01/2018

PCT

US2011051258

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/11
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor12/09/31

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 12/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EPIZYME, INC.

US

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Inventores

C. S. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

V. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/381,684 · 10/09/2010

Resumo técnico

INIBIDORES DE EZH2 HUMANA, E MÉTODO DE USO DOS MESMOS. A invenção se refere à inibição do tipo selvagem e certas formas mutantes de histona metiltransferase humana EZH2, a subunidade catalítica do complexo PRC2 que catalisa a mono-a tri-metilação de lisina 27 em histona H3 (H3-K27). Em uma modalidade, a inibição é seletiva para a forma mutante de EZH2, tal que a trimetilação de H3-K27, que é associada com certos cânceres, é inibida. Os métodos podem ser usados para tratar cânceres, incluindo linfoma folicular e linfoma difuso de grandes células B (DLBCL). Também são fornecidos os métodos para identificar os inibidores seletivos de mólecula pequena das formas mutantes de EZH2 e também os métodos para determinar a responsividade a um inibidor de EZH2 em um sujeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2021

RPI 2648

6.9

Anulada a publicação código 6.6.3 na RPI nº 2627 de 11/05/2021 por ter sido indevida.

15/06/2021

RPI 2632

6.6.3

11/05/2021

RPI 2627

6.9

Anulada a publicação código 6.6.3 na RPI nº 2619 de 16/03/2021 por ter sido indevida.

20/04/2021

RPI 2624

6.6.3

16/03/2021

RPI 2619

6.6.3

A Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Portaria INPI/PR Nº 405, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa ao Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

Exigências diversas

#1.5

Apresente cessão da prioridade reivindicada, uma vez que foi cedida prioridade alheia ao processo na petição nº 20130020054, de 11/03/2013.

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

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