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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES NUTRICIONAIS PRODUZIDAS A PARTIR DE HIDROLISADOS DE PROTEÍNA À BASE DE LEITE, E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011067096

Dados do pedido

Número

112013005800

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2011

Publicação

01/10/2019

PCT

EP2011067096

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/11
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/22
  5. Concessão13/09/22
  6. Em vigor30/09/31

Patente concedida em 13/09/2022 e em vigor até 30/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

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Inventores

A. P. (pessoa física)

CH

A. M. (pessoa física)

CH

F. M. (pessoa física)

CH

I. B. (pessoa física)

FR

M. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10186222.5 · 01/10/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES NUTRICIONAIS PRODUZIDAS A PARTIR DE HIDROLISADOS DE PROTEÍNA À BASE DE LEITE, E SEUS USOS. A presente invenção se refere a composições compreendendo hidrolisados de proteínas derivadas do leite que são obtidos por meio do tratamento com enzimas derivadas de micro-organismos. São usadas uma enzima semelhante à tripsina e uma enzima semelhante à quimotripsina. As composições são em particular pretendidas para induzir tolerância em lactentes com o efeito de modulação da potencial ocorrência de alergias mais tarde na vida. As composições também podem ser usadas em pacientes adultos doentes. Preferencialmente as composições são uma fórmula para lactentes, uma fórmula infantil de seguimento, um leite para a fase de crescimento ou uma comida para bebês ou uma composição nutricional completa enteral. A presente invenção também se refere aos usos das referidas composições como uma fórmula para lactentes ou suplemento alimentar e/ou para a fabricação de uma fórmula para lactentes ou suplemento alimentar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento

#9.1

19/07/2022

RPI 2689

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/03/2022

RPI 2671

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

7.7

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/10/2019

RPI 2547

Transferência deferida

#25.1

22/10/2019

RPI 2546

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2019

RPI 2543

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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