Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
13/09/2022
RPI 2697
Dados do pedido
Número
112013005800Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011067096 Patente concedida em 13/09/2022 e em vigor até 30/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. A. (pessoa física)
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
A. P. (pessoa física)
CH
A. M. (pessoa física)
CH
F. M. (pessoa física)
CH
I. B. (pessoa física)
FR
M. A. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10186222.5 · 01/10/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES NUTRICIONAIS PRODUZIDAS A PARTIR DE HIDROLISADOS DE PROTEÍNA À BASE DE LEITE, E SEUS USOS. A presente invenção se refere a composições compreendendo hidrolisados de proteínas derivadas do leite que são obtidos por meio do tratamento com enzimas derivadas de micro-organismos. São usadas uma enzima semelhante à tripsina e uma enzima semelhante à quimotripsina. As composições são em particular pretendidas para induzir tolerância em lactentes com o efeito de modulação da potencial ocorrência de alergias mais tarde na vida. As composições também podem ser usadas em pacientes adultos doentes. Preferencialmente as composições são uma fórmula para lactentes, uma fórmula infantil de seguimento, um leite para a fase de crescimento ou uma comida para bebês ou uma composição nutricional completa enteral. A presente invenção também se refere aos usos das referidas composições como uma fórmula para lactentes ou suplemento alimentar e/ou para a fabricação de uma fórmula para lactentes ou suplemento alimentar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
13/09/2022
RPI 2697
#9.1
19/07/2022
RPI 2689
#7.1
15/03/2022
RPI 2671
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
14/07/2020
RPI 2584
#6.6.1
29/10/2019
RPI 2547
#25.1
22/10/2019
RPI 2546
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
01/10/2019
RPI 2543
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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