Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112013005711Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011050803 Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 08/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Board Of Regents Of The University Of Texas System
US
Inventores
V. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/380920 · 08/09/2010
Resumo técnico
USO DE CÉLULAS CAPAZES DE LOCALIZAR A UM TUMOR, MUTANTE, CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO DE ÁCIDO NUCLEICO, COMPOSIÇÃO. Métodos e composição para a terapia com base em célula assim como terapia com base no receptor de somatostatina são descritos. Por exemplo, em certos aspectos métodos para administrar uma terapia antitumor usando um mutante do receptor de somatostatina defeituoso em sinalização são descritos. Além disso, a invenção fornece composições e métodos envolvendo um mutante do receptor de somatostatina constitutivamente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]
21/07/2026
RPI 2898
#12.2
Recurso: 870220002178 - 10/1/2022
18/01/2022
RPI 2663
#9.2
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#7.1
13/04/2021
RPI 2623
#7.1
22/12/2020
RPI 2607
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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