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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO AQUOSA ESTÁVEL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011052692

Dados do pedido

Número

112013005697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2011

Publicação

08/05/2018

PCT

US2011052692

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/11
  2. Publicação08/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/21
  5. Concessão13/07/21
  6. Em vigor22/09/31

Patente concedida em 13/07/2021 e em vigor até 22/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELANCO US INC.

US

ELI LILLY AND COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

C. K. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/385,629 · 23/09/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÕES PARA FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIA DE GRANULÓCITO BOVINO E VARIANTES DAS MESMAS. A presente invenção refere-se a formulações aquosas estáveis compreendendo um polipeptídeo de bG-CSF ou uma variante do mesmo, uma substância tampão, e um excipiente, sendo que a dita formulação é substancialmente isenta de monolaurato de sorbitano de polioxietileno (20). A invenção também se refere a métodos para usar uma forma liofilizada ou em pó e a processos para preparar a formulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

08/09/2021

RPI 2644

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2011, observadas as condições legais

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento

#9.1

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Transferência deferida

#25.1

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2018

RPI 2470

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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