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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MONTAGEM DE UM MÓDULO DE MOTOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011004548 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013005677

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2011

Publicação

03/05/2016

PCT

EP2011004548

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/11
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Em vigor09/09/31

Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 09/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THYSSENKRUPP PRESTA TECCENTER AG

LI

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Inventores

M. S. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2010 045 047.2 · 10/09/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA MONTAGEM DE UM MÓDULO DE MOTOR. A presente invenção refere-se a um processo para montagem de um módulo para um motor de veículo automotor que abrange ao menos uma tampa de cabeçote de cilindro (1) com encaixes de mancal (2) e um eixo de cames (3), montado nos encaixes de mancal, sendo que o eixo de cames (3), no decurso de montagem do módulo, é constituído a partir de um eixo de suporte (4) e componentes (5) a serem unidos com o referido eixo de suporte (4), e sendo que os referidos componentes (5) apresentam abertura transfixantes (6) para receber o eixo de suporte (4). Para propor um processo deste tipo no qual não são necessários dispositivos de conformação especial para prender e dispor componentes a serem presos no eixo de suporte na respectiva posição angular correta, e que pode ser emprega de maneira flexível para diferentes eixos de cames, que apresentam cames com posições angulares variadas, serão propostos os seguintes passos do processo: a) é disponibilizado um eixo de suporte (4) que naquelas regiões nas quais o eixo de came (3) final deve ser montado nos encaixes de mancal (2), seja, apresentados segmentos de mancal (8), b) os componentes (5) a serem presos no eixo de suporte (4), em uma sequencia predeterminada serão de tal modo posicionados que suas aberturas de passagem (6) estão dispostas alinhadas em relação aos encaixes de mancal (2) da tampa do cabeçote de cilindro (1), estando posicionadas nas posições axiais que não correspondem áquelas posições axiais que estes componentes (5) ocupam no eixo de cames (3) final e acabado; c) o eixo de suporte (4) será arrefecido e/ou os componentes (5) serão aquecidos de maneiro que o eixo de suporte (4), com seus alargamentos de diâmetro (7) e os segmentos de mancal (8) possa ser transfixado pelos encaixes de mancal (2) da tampa do cabeçote de cilindro (1) e aberturas de passagem (6) dos componentes (5); d) o eixo de suporte (4) será transfixado pelos encaixes de mancal (2) e pelas aberturas de passagem (6), de maneira que em cada encaixe de mancal (2) está disposto um segmento de mancal (8) do eixo de suporte (4) e vizinho da cada componente (5) está disposto um alargamento de diâmetro (7); e) o eixo de suporte (4) será aquecido e/ou os componentes (5) serão arrefecidos de maneira que os alargamentos do diâmetro (7) do eixo de suporte e as aberturas de passagem (6) dos componentes (5), alocados aos alargamentos de diâmetro (6), apresentam um encobrimento predeterminado; f) os componentes (5) serão seguidamente prensados sobre os alargamentos de diâmetro (7) a eles alocado ou os alargamentos de diâmetro (7) serão seguidamente prensados dentro das aberturas de passagem (6) a elas alocadas, relativas ao componentes (5), sendo que a respectiva posição de ângulo necessária de cada componente (5) será regulada relativamente a árvore de suporte (4) antes da prensagem aplicada ou da prensagem de introdução forçada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2011, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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