Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C01B 31/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112013005529Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011051458 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Applied Nanostructured Solutions, LLC
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/385,532 · 22/09/2010
Resumo técnico
SUBSTRATOS DE FIBRAS DE CARBONO QUE TÊM NANOTUBOS DE CARBONO DESENVOLVIDOS NOS MESMOS, E PROCESSOS PARA A PRODUÇÃO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a processos para o crescimento de nanotubos de carbono em substratos de fibras de carbono. Os processos podem incluir a deposição de um precursor de catalisador em um substrato de fibras de carbono, opcionalmente a deposição de um material não caralítico no substrato de fibras de carbono, e após a deposição do precursor de catalisador e do material não catalítico opcional, a exposição do substrato de fibras de carbono às condições de crescimento de nanotubos de carbono para o desenvolvimento de nanotubos de carbono no mesmo. As condições do crescimento dos nanotubos de carbono no mesmo. As condições do crescimento dos nanotubos de carbono de carbono podem converter o precurso de catalisador em um catalisador que seja operável para o crescimento de nanotubos de carbono. O substrato de fibras de carbono pode permanecer estacionário ou ser transportado enquanto os nanotubos de carbono estão crescendo. Opcionalmente, os substratos de fibras de carbono podem incluir um revestimento de barreira e/ou ser livres de um agente de cola. Também são descritos os substratos de fibras de carbono que têm nanotubos de carbono desenvolvidos nos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C01B 31/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
06/09/2016
RPI 2383
#1.3
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.