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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR PRAGAS INVERTEBRADAS, MÉTODO PARA PROTEGER MATERIAL DE PROPAGAÇÃO DE PLANTA E COMPOSIÇÃO AGRÍCOLA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011065709

Dados do pedido

Número

112013005484

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2011

Publicação

20/09/2016

PCT

EP2011065709

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/11
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão15/05/18
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 15/05/2018 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. D. (pessoa física)

DE

D. C. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

DE

R. V. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/382,046 · 13/09/2010

Resumo técnico

MÃTODO PARA CONTROLAR PRAGAS INVERTEBRADAS, MÃTODO PARA PROTEGER MATERIAL DE PROPAGAÃÃO DE PLANTA E COMPOSIÃÃO AGRÃCOLA. A presente invenção refere-se a compostos de piridina inovadores de fórmulas (I) e (lI), seus sais, seus tautômeros, seus N-óxidos e aos sais desses N-óxidos ou tautômeros. Os compostos são úteis para combater ou controlar pragas invertebradas, particularmente, pragas artrópodes. A invenção também se refere a um método para controlar pragas invertebradas com o uso desses compostos. A invenção refere-se ainda a material de propagação de planta e a composições agrícolas que compreendem os ditos compostos. Na fórmula (I) e (II), A é um radical das fórmulas A1, A2, A3, A4, A5 ou A6 em que # denota o ponto de ligação ao restante das fórmulas (I) ou (II); Z é O, S ou N-RN; X1 é S, O ou NR1a, X2 é OR2a, NR2bR2c, S(O)mR2d; X3 é um par isolado ou oxigênio; R1, R2 e R3 são, entre outros, hidrogênio, e RA1, RA2 RA3 RA4, RA5, RA6 e RN, são conforme definido na reivindicação 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

15/05/2018

RPI 2471

9.1.3

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

13/03/2018

RPI 2462

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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