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Dado oficial do INPI

AGENTE PARA O TRATAMENTO DE OLHO RESSECADO CARACTERIZADO POR COMBINAR O AGONISTA DO RECEPTOR DE P2Y2 E ÁCIDO HIALURÔNICO OU UM SAL DO MESMO, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE OLHO RESSECADO, E USO DO AGONISTA DO RECEPTOR DE P2Y2, E ÁCIDO HIALURÔNICO OU UM SAL DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011070578

Dados do pedido

Número

112013005438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2011

Publicação

17/05/2016

PCT

JP2011070578

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/11
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Extinto24/10/23

Patente concedida em 21/09/2021 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANTEN PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

A. S. (pessoa física)

JP

A. D. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-203198 · 10/09/2010

Resumo técnico

AGENTE PARA O TRATAMENTO DE OLHO RESSECADO CARACTERIZADO POR COMBINAR O AGONISTA DO RECEPTOR DE P2Y Y~ 2~ E ÁCIDO HIALURÔNICO OU UM SAL DO MESMO, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE OLHO RESSECADO, E USO DO AGONISTA DO RECEPTOR DE P2Y Y~ 2~ E ÁCIDO HIALURÔNICO OU UM SAL DO MESMO. A Presente invenção refere-se a um agente para o tratamento de olho ressecado compreendendo uma combinação de um agonista do receptor de P2Y Y ~2 ~ em uma concentração terapeuticamente eficaz e ácido hialurônico ou um sal do mesmo em uma concentração terapeuticamente eficaz, agente este que tem uma forma de dosagem de um agente oftálmico, pode promover a secreção acentuada de lágrimas e pode melhorar acentuadamente distúrbios epiteliais da córnea, e portanto espera-se que este seja um novo agente para o tratamento de olho ressecado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2739 de 04-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/07/2023

RPI 2739

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2011, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2016

RPI 2367

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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