Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112013005310Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011004462 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLATT INGENIEURTECHNIK GMBH
DE
Inventores
M. G. (pessoa física)
DE
M. J. (pessoa física)
DE
R. B. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2010 045 064.2 · 10/09/2010
Resumo técnico
PROCESSO E DISPOSITIVO PARA SECAGEM DE MATERIAL VEGETAL. A presente invenção refere-se a um processo e a um dispositivo (1) pertencente, para secagem de material vegetal (19) como, por exemplo, frutas, condimentos, plantas, ervas e semelhantes produtos, por meio de uma corrente de gás de secagem alimentada no aparelho de secagem. O processo de acordo com a invenção se destaca pelo fato de que o material a ser seco é distribuÃdo em vários fundos (15-17) do aparelho de secagem (1) dispostos em sentido superposto e que podem ser atravessados pelo gás, sendo que para cada fundo é aduzido uma parcela (10, 11) do gás de secagem fresco e condicionado, de maneira que nos diferentes fundos é lograda uma velocidade de secagem quase uniforme do material a ser seco. O dispositivo de acordo com a invenção consiste em vários fundos (13, 17) superpostos dentro de um compartimento de processamento (3) do aparelho se secagem (1) e que podem ser atravessados por uma primeira parcela (10) de um gás de secagem, estando os fundos subdivididos em vários segmentos (12) e para os quais, para adução de uma segunda parte (11) de um gás de secagem, abaixo dos segmentos (12) dos respectivos fundos individuais (16, 17) estão previsto um canal marginal (14), um canal central (13) e um canal transversal (18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2427 de 11-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
31/10/2017
RPI 2443
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
16/08/2016
RPI 2380
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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