Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
112013005121Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011050155 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCON RESEARCH, LLC
US
ALCON RESEARCH, LTD.
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/379,166 · 01/09/2010
Resumo técnico
MÉTODOS E SISTEMAS PARA MEDIÇÃO DE VOLUME DE SEGMENTO POSTERIOR. Trata-se de sistemas e métodos para determinar um volume do segmento posterior de um olho durante uma troca de fluido-para-gás. O volume determinado do segmento posterior pode ser usado para determinar o volume de gás de tamponamento puro a ser introduzido no segmento posterior que resulta em uma razão entre o gás de tamponamento e outro gás (por exemplo, ar) desejada, como durante um procedimento cirúrgico oftálmico. Particularmente, os sistemas e os métodos podem fornecer uma utilização de gás aperfeiçoada, menos refugo e tempo de cirurgia reduzida, por exemplo, ao medir precisamente o volume do segmento posterior do olho e somente ao usar a quantidade de gás puro exigido para produzir a razão desejada. Além disso, em algumas implantações, a mistura de um gás de tamponamento é realizada intrinsicamente no interior do segmento posterior do olho, impedindo, desse modo, a mistura manual e reduzindo, desse modo, o tempo de cirurgia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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