Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2011, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
112013005117Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011050090 Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 31/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
Inventores
G. W. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/223,000 · 31/08/2011
US
61/379,247 · 01/09/2010
Resumo técnico
SISTEMA DE EXIBIÇÃO BASEADO EM ARMAÇÃO. A unidade de exibição que compreende uma pluralidade de membros de armação verticais ancorados a uma superfície de chão; uma pluralidade de barras horizontais ligadas aos membros de armação verticais, formado assim uma armação; uma faixa horizontal ancorada a uma superfície de chão em frente aos membros de armação verticais; uma pluralidade de suportes em balanço ligados através da parte superior do quadro, o cada um dos suportes em balanço tendo uma porção frontal fornecendo uma estrutura de quadro superior e inferior; uma pluralidade de painéis retangulares superiores montados numa primeira linha, um adjacente ao outro nos quadros superiores; uma pluralidade de painéis retangulares inferiores montados nos quadros inferiores, um adjacente ao outro de uma segunda linha abaixo da primeira linha; primeiro e segundo painéis laterais ancorados À faixa de chão e uma pluralidade de barras horizontais; uma pluralidade de gabinetes localizados adjacentes uns aos outros entre os primeiro e segundo painéis laterais, e ancoraedos À faixa de chão, e pelo menos uma das ditas barras horizontais; e uma pluralidade painéis, dispostos entre as superfícies de topo dos gabinentes e as bordas inferiores dos painéis inferiores retangulares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2011, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
02/10/2018
RPI 2491
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24/01/2017
RPI 2403
26/07/2016
RPI 2377
Perda da prioridade US 13/223,000 de 31.08.2011 reivindicada PCT US2011/050090 de 31/08/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
10/05/2016
RPI 2366
#1.3
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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