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Dado oficial do INPI

ESTABILIZADOR PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO VACINA DA PÓLIO SECA INJETÁVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011004394

Dados do pedido

Número

112013005049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2011

Publicação

31/05/2016

PCT

EP2011004394

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/11
  2. Publicação31/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

FR

SANOFI PASTEUR SA

FR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

A. L. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

1056961 · 02/09/2010

Resumo técnico

ESTABILIZADOR PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO VACINA DA PÓLIO SECA INJETÁVEL. A presente invenção refere-se a um agente estabilizar, uma composição de vacina estabilizada aquosa injetável e um processo para a preparação de uma composição de vacina seca, permitindo que o antígeno de pólio IPV venha a ser seco sem uma grande perda de titulação durante o processo de secagem e permitindo que o produto seco venha a ser armazenado sem uma grande perda de titulação de pelo menos 7 dias a 37 C e uma composição de vacina estabilizada seca compreendendo um poliovírus inativado (IPV), pelo menos, um sorótipo, caracterizado por meio de uma estabilidade térmica excepcional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/11/2019

RPI 2548

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Alteração de sede deferida

#25.7

02/01/2019

RPI 2504

Alteração de nome deferida

#25.4

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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