Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112013004866Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011050095 Pedido indeferido em 05/07/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis Ag
CH
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
A. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61378826 · 31/08/2010
Resumo técnico
LIPOSSOMAS PEGUILADOS PARA ENTREGA DE RNA DE IMUNOGÉNIO CODIFICADO. Imunização com ácido nucleio é obtido através da apresentação de RNA encapsulado dentro de um lipossoma PEGuilado. O RNA codifica um imunogénio de interesse. O PEG tem um peso médio molecular entre 3KDa e LKDa. Assim, o invento proporciona um lipossoma com uma bicamada lipídica encapsulando um núcleo aquoso, em que: (i) a camada dupla de lípido compreende pelo menos um lípido que inclui uma porção de polietilenoglicol, como por exemplo o polietilenoglicol que está presente no exterior do lipossoma, em que a massa molecular média do polietilenoglicol se situa entre 3KDa e 1KDa; e (ii) o núcleo aquoso compreende um RNA que codifica um imunogénio. Estes lipossomas são adequados para administração in vivo de RNA para uma célula de vertebrado e assim eles são úteis como componentes de composições farmacêuticas para a imunização de indivíduos contra várias doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/07/2022
RPI 2687
#9.2
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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