Alteração de nome deferida
#25.4
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
112013004818Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011069352 Patente concedida em 21/08/2018 e em vigor até 26/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEIJI SEIKA PHARMA CO., LTD.
JP
MITSUI CHEMICALS AGRO, INC.
JP
MITSUI CHEMICALS CROP & LIFE SOLUTIONS, INC.
JP
MMAG CO., LTD.
JP
Inventores
M. M. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
R. H. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-194584 · 31/08/2010
Resumo técnico
AGENTE DE CONTROLE DE PESTE. Constatou-se que derivados específicos de amina possuem excelentes atividades como agentes de controle de peste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
10/09/2024
RPI 2801
#25.1
20/08/2024
RPI 2798
#25.7
06/12/2022
RPI 2709
#25.1
22/11/2022
RPI 2707
#16.1
21/08/2018
RPI 2485
#9.1
03/07/2018
RPI 2478
03/04/2018
RPI 2465
#7.1
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#6.6
11/10/2016
RPI 2388
#1.3
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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