Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112013004707Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011049936 Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARENA PHARMACEUTICALS, INC.
US
EISAI INC.
US
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/402,628 · 01/09/2010
US
61/403,149 · 10/09/2010
Resumo técnico
ADMINISTRAÇÃO DE UM COMPOSTO ANTIOBESIDADE A INDIVÍDUOS COM COMPROMETIMENTO RENAL. A presente descrição refere-se para controle de peso em um indivíduo em necessidade dos mesmos determinando o nível de suficiência renal do incivíduo e a prescrição ou administração de uma quantidade terapeuticamente efical de (R)-8-cloro-1-metil-2,3,4,5-tetraidro-1H-3-benzazepina ou um sal farmaceuticamente aceitável, solvato ou hidrato do mesmo ao indivíduo, contando que o indivíduo tenha um nível de suficiência renal selecionado a partir do grupo consistindo em: nenhuma insuficiência renal, insuficiência renal branda e insuficiência renal moderada. Além disso, a descrição refere-se a um método para selecionar um indivíduo para o tratamento com (R)-8-cloro-1-metil-2,3,4,5-tetraido-1H-3-benzazepina ou um sal farmaceuticamente aceitável, solvato ou hidrato do mesmo de uma pluralidade de indivíduos em necessidade de controle de peso determinando o nível de suficiência renal do indivíduo e selecionando o indivíduo para o tratamento com (R)-8-cloro-1-metil-2,3,4,5-tetraidro-1H-3-benzazepina ou um sal farmaceuticamente aceitável, solvato ou hidrato do mesmo se o indivíduo tiver um nível de suficiência renal selecionado a partir do grupo consistindo em: nenhuma insuficiência renal, insuficiência renal branda e insuficiência renal moderada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
17/09/2019
RPI 2541
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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