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Dado oficial do INPI

ADMINISTRAÇÃO DE UM COMPOSTO ANTIOBESIDADE A INDIVÍDUOS COM COMPROMETIMENTO RENAL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2011049936

Dados do pedido

Número

112013004707

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2011

Publicação

10/05/2016

PCT

US2011049936

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/11
  2. Publicação10/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido24/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARENA PHARMACEUTICALS, INC.

US

EISAI INC.

US

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Inventores

C. A. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/402,628 · 01/09/2010

US

61/403,149 · 10/09/2010

Resumo técnico

ADMINISTRAÇÃO DE UM COMPOSTO ANTIOBESIDADE A INDIVÍDUOS COM COMPROMETIMENTO RENAL. A presente descrição refere-se para controle de peso em um indivíduo em necessidade dos mesmos determinando o nível de suficiência renal do incivíduo e a prescrição ou administração de uma quantidade terapeuticamente efical de (R)-8-cloro-1-metil-2,3,4,5-tetraidro-1H-3-benzazepina ou um sal farmaceuticamente aceitável, solvato ou hidrato do mesmo ao indivíduo, contando que o indivíduo tenha um nível de suficiência renal selecionado a partir do grupo consistindo em: nenhuma insuficiência renal, insuficiência renal branda e insuficiência renal moderada. Além disso, a descrição refere-se a um método para selecionar um indivíduo para o tratamento com (R)-8-cloro-1-metil-2,3,4,5-tetraido-1H-3-benzazepina ou um sal farmaceuticamente aceitável, solvato ou hidrato do mesmo de uma pluralidade de indivíduos em necessidade de controle de peso determinando o nível de suficiência renal do indivíduo e selecionando o indivíduo para o tratamento com (R)-8-cloro-1-metil-2,3,4,5-tetraidro-1H-3-benzazepina ou um sal farmaceuticamente aceitável, solvato ou hidrato do mesmo se o indivíduo tiver um nível de suficiência renal selecionado a partir do grupo consistindo em: nenhuma insuficiência renal, insuficiência renal branda e insuficiência renal moderada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/11/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2019

RPI 2541

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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