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Dado oficial do INPI

USO DE CÉLULAS PRECURSORAS DE CÉLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS (MSC) CD271+

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011049542

Dados do pedido

Número

112013004700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2011

Publicação

04/07/2017

PCT

US2011049542

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/11
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor29/08/31

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 29/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

US

U. M. (pessoa física)

US

Inventores

I. M. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/377,661 · 27/08/2010

Resumo técnico

MÉTODO PARA PREVENIR OU TRATAR DOENÇAS OU DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES. Os métodos de isolamento de populações de células-tronco CD271^ +^ são importantes na prevenção ou tratamento de doenças cardiovasculares e reparação do tecido cardíaco. Os métodos são aplicáveis a células-tronco de diferentes fontes e podem ser usados para tratar ou prevenir doenças ou reparação de tecidos em outras partes do organismo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2011, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Transferência deferida

#25.1

22/05/2018

RPI 2472

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

1.5.3

27/06/2017

RPI 2425

Exigências diversas

#1.5

titulo diferente

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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