Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2010, observadas as condições legais
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
112013004676Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2010005759 Patente concedida em 29/10/2019 e em vigor até 27/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Neopharm Co., Ltd.
KR
Inventores
B. P. (pessoa física)
KR
H. G. (pessoa física)
KR
J. B. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Resumo técnico
NOVO COMPOSTO DE ACELERAÇÃO DE SECREÇÃO DE DERIVADO DE PEPTÍDEO ANTIMICROBIANO HUMANO, MÉTODO PARA PREPARAR O MESMO, E COMPOSIÇÃO TENDO O MESMO COMO INGREDIENTE ATIVO. A presente invenção refere-se a um novo composto que tem um efeito de aceleração da secreção de -defensina humana, LL-37, que é um derivado de peptídeo antimicrobiano humano, um método para a sua preparação, e uma composição para a aceleração da secreção de peptídeo antimicrobiano tendo mesmo como um ingrediente ativo, e do composto e da composição utilizando o mesmo da presente invenção aumentando o efeito antimicrobiano e o efeito de controle da imunidade que o peptídeo antimicrobiano tem no corpo através da aceleração da secreção do peptídeo antimicrobiano no corpo. A composição com o composto como um ingrediente ativo da presente invenção, acelera a secreção de peptídeos antimicrobianos inata nos tecidos e órgãos do corpo, incluindo a pele e pode ser administrada através de vários cursos, incluindo a aplicação externa e a administração oral, supera o problema de segurança, o problema do desenvolvimento de bactérias resistentes, e as limitações dos cursos de administração de um agente antimicrobiano convencional, e demonstra uma ação antimicrobiana eficaz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2010, observadas as condições legais
29/10/2019
RPI 2547
#9.1
01/10/2019
RPI 2543
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
15/01/2019
RPI 2506
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.