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Dado oficial do INPI

Composição compreendendo como ingrediente ativo composto de fórmula química (IA) para tratamento de infecções por antígenos estranhos

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2010005759

Dados do pedido

Número

112013004676

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2010

Publicação

10/05/2016

PCT

KR2010005759

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/10
  2. Publicação10/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Em vigor27/08/30

Patente concedida em 29/10/2019 e em vigor até 27/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neopharm Co., Ltd.

KR

Inventores

B. P. (pessoa física)

KR

H. G. (pessoa física)

KR

J. B. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NOVO COMPOSTO DE ACELERAÇÃO DE SECREÇÃO DE DERIVADO DE PEPTÍDEO ANTIMICROBIANO HUMANO, MÉTODO PARA PREPARAR O MESMO, E COMPOSIÇÃO TENDO O MESMO COMO INGREDIENTE ATIVO. A presente invenção refere-se a um novo composto que tem um efeito de aceleração da secreção de -defensina humana, LL-37, que é um derivado de peptídeo antimicrobiano humano, um método para a sua preparação, e uma composição para a aceleração da secreção de peptídeo antimicrobiano tendo mesmo como um ingrediente ativo, e do composto e da composição utilizando o mesmo da presente invenção aumentando o efeito antimicrobiano e o efeito de controle da imunidade que o peptídeo antimicrobiano tem no corpo através da aceleração da secreção do peptídeo antimicrobiano no corpo. A composição com o composto como um ingrediente ativo da presente invenção, acelera a secreção de peptídeos antimicrobianos inata nos tecidos e órgãos do corpo, incluindo a pele e pode ser administrada através de vários cursos, incluindo a aplicação externa e a administração oral, supera o problema de segurança, o problema do desenvolvimento de bactérias resistentes, e as limitações dos cursos de administração de um agente antimicrobiano convencional, e demonstra uma ação antimicrobiana eficaz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2010, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento

#9.1

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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