Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112013004570Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011065236 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVAGALI PHARMA SA
FR
NOVAGALI PHARMA SAS
FR
SANTEN SAS
FR
Inventores
B. P. (pessoa física)
FR
F. L. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10175337.4 · 03/09/2010
US
12/875,805 · 03/09/2010
Resumo técnico
EMULSÃO DO TIPO ÁGUA-EM-ÓLEO PARA TRATAR UMA DOENÇA DO OLHO. A invenção refere-se a uma composição para administrar com um cinética de liberação prolongada uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agente terapêutico a um paciente em necessidade deste para tratar doenças ou condições do olho, em que a composição é uma emulsão do tipo água-emóleo compreendendo uma fase oleosa, um tensoativo lipofilico dissolvido na fase oleosa, uma fase aquosa dispersa ma fase oleosa, um agente terapêutico hidrofílico dissolvido na fase dispersa aquosa, e em que a composição é intracularmente injetável em que a composição tem uma densidade mais baixa do que 14. A invenção também refere-se a uma composição farmacêutica ou a um medicamento compreendendo a composição da invenção, e a um método para tratar uma condição ou doença do olho compreendendo administrar uma quantidade terapêutica da composição da invenção. A invenção também refere-se a um dispositivo compreendendo a composição da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2019
RPI 2533
07/05/2019
RPI 2522
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.4
24/01/2017
RPI 2403
#25.4
03/01/2017
RPI 2400
#1.3
06/09/2016
RPI 2383
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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