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Dado oficial do INPI

EMULSÃO DO TIPO ÁGUA-EM-ÓLEO PARA TRATAR UMA DOENÇA DO OLHO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011065236

Dados do pedido

Número

112013004570

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2011

Publicação

06/09/2016

PCT

EP2011065236

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/11
  2. Publicação06/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVAGALI PHARMA SA

FR

NOVAGALI PHARMA SAS

FR

SANTEN SAS

FR

Inventores

B. P. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10175337.4 · 03/09/2010

US

12/875,805 · 03/09/2010

Resumo técnico

EMULSÃO DO TIPO ÁGUA-EM-ÓLEO PARA TRATAR UMA DOENÇA DO OLHO. A invenção refere-se a uma composição para administrar com um cinética de liberação prolongada uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agente terapêutico a um paciente em necessidade deste para tratar doenças ou condições do olho, em que a composição é uma emulsão do tipo água-emóleo compreendendo uma fase oleosa, um tensoativo lipofilico dissolvido na fase oleosa, uma fase aquosa dispersa ma fase oleosa, um agente terapêutico hidrofílico dissolvido na fase dispersa aquosa, e em que a composição é intracularmente injetável em que a composição tem uma densidade mais baixa do que 14. A invenção também refere-se a uma composição farmacêutica ou a um medicamento compreendendo a composição da invenção, e a um método para tratar uma condição ou doença do olho compreendendo administrar uma quantidade terapêutica da composição da invenção. A invenção também refere-se a um dispositivo compreendendo a composição da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2019

RPI 2533

6.20

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de nome deferida

#25.4

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de nome deferida

#25.4

03/01/2017

RPI 2400

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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