Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112013004236Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011053684 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 22/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WYETH LLC
US
Inventores
B. L. (pessoa física)
US
L. K. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/376,160 · 23/08/2010
Resumo técnico
FORMULAÇÕES ESTÁVEIS DE ANTÍGENOS DE NEISSERIA MENINGITIDIS RLP2086. A presente invenção refere-se a formulações estáveis de antígenos rLP2086 de Neisseria meningitis da subfamília B em composições imunogênicas. A presente invenção também se refere aos métodos de previnir a configuração dos antígenos rLP2086 de Neisseria meningitis e métodos para determinar a potência dos antígenos rLP2086 de Neisseria meningitis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
15/10/2024
RPI 2806
#25.7
25/07/2023
RPI 2742
#12.2
30/06/2020
RPI 2582
#9.2
04/02/2020
RPI 2561
#7.1
15/10/2019
RPI 2545
11/06/2019
RPI 2527
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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