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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE DEPÓSITO DE FOSFOLIPÍDEO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010061015

Dados do pedido

Número

112013003934

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2010

Publicação

07/06/2016

PCT

US2010061015

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/10
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 25/05/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dr. Reddy's Laboratories Limited

IN

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

F. O. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/375,502 · 20/08/2010

Resumo técnico

DEPOT DE FOSFOLIPÍDEOS. A presente invenção proporciona um depot claro que compreende pelo menos um agente hidofílico solúvel em água e farmaceuticamente ativo selecionado a partir do grupo consistindo de vancomicina, gentamicina, um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, e a mistura dos mesmos, água, um fosfolipídeo, um óleo, opcionalmente um agente ajustador de pH, e um agente de modificação de viscosidade selecionado do grupo que consiste em etanol, isopropanol, e uma mistura dos mesmos, em que a água presente no depot é não maior do que cerca de (4)% em peso em relação ao peso total do depot e o depot tem um pH de entre cerca de (3) e cerca de (6), método de produção e administração do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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