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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ANASTOMOSE DE CIRCUNCISÃO DESCARTÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2011001385

Dados do pedido

Número

112013003837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2011

Publicação

12/09/2017

PCT

CN2011001385

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/11
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor19/08/31

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 19/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

CN

Inventores

J. S. (pessoa física)

CN

J. S. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201020297600.6 · 19/08/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ANASTOMOSE DE CIRCUNCISÃO DESCARTÃVELUm dispositivo de anastomose de circuncisãodescartável compreende um anel interno (2) e um anel externo (1) possuindo uma abertura (10). O anel interno (2) substancialmente corresponde a um anel externo (1). O anel externo (1) inclui umaparede lateral (100). A parede lateral (100) é provida de um retentor (7) para segurar uma vedação. O retentor (7) é um anel anelar (71) que se estende internamente a partir da parede lateral (100) do anel externo. O anel anelar (71) é equipado com umaabertura (710), correspondendo à abertura (10) no anel externo. Alargura (K1) do anel anelar é menor do que a largura (K2) dalâmina. O aparelho é seguro, confiável e capaz de reduzir a dor sentida pelos pacientes após a cirurgia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2011, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2436 de 12/09/2017, quanto ao item (72).

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018130005210 de 19/02/2013 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados".

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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