Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2011, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
112013003837Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011001385 Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 19/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
CN
Inventores
J. S. (pessoa física)
CN
J. S. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201020297600.6 · 19/08/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ANASTOMOSE DE CIRCUNCISÃO DESCARTÃVELUm dispositivo de anastomose de circuncisãodescartável compreende um anel interno (2) e um anel externo (1) possuindo uma abertura (10). O anel interno (2) substancialmente corresponde a um anel externo (1). O anel externo (1) inclui umaparede lateral (100). A parede lateral (100) é provida de um retentor (7) para segurar uma vedação. O retentor (7) é um anel anelar (71) que se estende internamente a partir da parede lateral (100) do anel externo. O anel anelar (71) é equipado com umaabertura (710), correspondendo à abertura (10) no anel externo. Alargura (K1) do anel anelar é menor do que a largura (K2) dalâmina. O aparelho é seguro, confiável e capaz de reduzir a dor sentida pelos pacientes após a cirurgia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2011, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
#9.1
06/10/2020
RPI 2596
#7.1
19/05/2020
RPI 2576
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3.1
Referente à RPI 2436 de 12/09/2017, quanto ao item (72).
26/06/2018
RPI 2477
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018130005210 de 19/02/2013 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados".
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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