Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
112013003772Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011047901 Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 16/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY
US
Inventores
P. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/374,512 · 17/08/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES DE COMPOSTOS MODIFICADORES DE RESPOSTA IMUNOLÓGICA LIPIDADAS, FORMULAÇÕES E MÉTODOS. O composto N-(4-{[4-amino-2-butil-1H-imidazo{4,5--c}quinolin-1-il]óxi}butil) octadecanamidda é um composto fármaco útil para acentuar a resposta imune e pode ser usado, por exemplo, como um adjuvante de vacina e um tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
#25.1
21/05/2024
RPI 2785
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
21/01/2020
RPI 2559
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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