Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
112013003753Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011064258 Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 19/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
DE
GESYNTA PHARMA AB
SE
OREXO AB
SE
Inventores
B. P. (pessoa física)
SE
D. S. (pessoa física)
DE
H. P. (pessoa física)
DE
H. D. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
R. R. (pessoa física)
SE
R. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10173501.7 · 20/08/2010
Resumo técnico
COMPOSTOS INIBIDORES DE PROSTAGLANDINA E2 SINTASE-1 MICROSSÃMICA (MPGES-1), E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA. Esta invenção refere-se a compostos de fórmula Io seu uso como inibidores da prostaglandina E2 sintase-1 microssômica (mPGES-1), a composições farmacêuticas contendo os mesmos, e ao seu uso como medicamentos para o tratamento e/ou a prevenção de doenças inflamatórias e condições associadas. A, M, W, R1, R2, R6, R7, R8 têm os significados dados no relatório descritivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
26/08/2025
RPI 2851
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/06/2025
RPI 2840
#25.1
04/06/2024
RPI 2787
#25.1
14/05/2024
RPI 2784
#12.2
Recurso: 870220004590 - 18/1/2022
01/02/2022
RPI 2665
#9.2
23/11/2021
RPI 2655
#6.1
25/05/2021
RPI 2629
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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